Atribuições do CMPC Itu
Atribuições são todas as tarefas que a pessoa ou grupo desempenha, ou desempenhou, em uma função. No CMPC Itu elas são claramente expressas em nosso Regimento Interno:
Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município da Estância Turística de Itu, criado pela Lei Municipal nº 1851, de 02 de dezembro de 2016, obedecendo o disposto no Inciso XIX do Artigo 4º, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil e constitui-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC
Observações sobre as competências do CMPC Itu
A competência pode ser entendida como uma aptidão, conhecimento ou capacidade em alguma área específica, no caso, a Cultura de Itu.
As decisões devem ser tomadas, de modo aberto, amplo, diverso, justo e democrático, no Plenário do Conselho Municipal de Cultura.
O Plenário é o órgão de deliberação (tomada de decisão) plena e conclusiva de nosso Conselho Municipal, regido por legislação específica (Regimento Interno) que pode ser encontrada neste site.
A seguir, temos uma avaliação do CMPC quanto ao atendimento das funções que este Órgão deve cumprir. O trabalho de melhorias é constante.
A seguir, uma avaliação das competências realizada pela atual gestão do CMPC Itu.
(o gráfico abaixo não é tão bom no celular, perdão)
Lista de competências
O CMPC Itu tem as seguintes competências:
Objetivo | id | Foco | Observações | Instâncias | Atividades | Link para detalhes |
Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura -PMC | CMPC-01 | 100 | Em planejamento | GT | 22ª ordinária | |
Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura -SMC | CMPC-02 | 100 | Em planejamento | | 22ª ordinária | |
Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite -CIT e na Comissão Intergestores Bipartite -CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural | CMPC-03 | 100 | Inativa | | em estudo | |
Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas | CMPC-04 | 70 | Em planejamento | GT | em estudo | |
Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura -FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativodos diversos segmentos culturais | CMPC-05 | 69 | Inativa | | em estudo | |
Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura -CMIC do Fundo Municipal de Cultura -FMC as diretrizes do uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura -PMC | CMPC-06 | 38 | Em planejamento | GT | em estudo | |
Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura -FMC | CMPC-07 | | Inativa | | em estudo | |
Apoiar a descentralização dos programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização | CMPC-08 | | Em planejamento | CMPC | Processo | http://itu.cmpc.org.br |
Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e da transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura -SNC | CMPC-09 | | Inativa | | em estudo | |
Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área de Cultura | CMPC-10 | | Inativa | | em estudo | |
Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Cooperação Técnica, Fomento, Parceria e outros que sejam regulados pela Lei Federal nº. 13.019/2014, que trata das relações do poder público com o Terceiro Setor | CMPC-11 | | Inativa | | em estudo | |
Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura -PROMAF, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais | CMPC-12 | | Inativa | | em estudo | |
Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Itu para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura | CMPC-13 | | Inativa | | em estudo | |
Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional -SNC | CMPC-14 | | Ativa | | | |
Promover a cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial | CMPC-15 | | Ativa | GT | Plenário | |
Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural | CMPC-16 | | Ativa | GT | Mídias | |
Fomentar o desenvolvimento sustentado, a educação patrimonial, o turismo e a economia criativa | CMPC-17 | | Inativa | | | |
Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias | CMPC-18 | | Ativa | GTs | 22ª ordinária | |
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC | CMPC-19 | | Aprovada | | | Link do Regimento Interno - http://itu.cmpc.org.br/download/regimento-interno-do-cmpc-itu-versao-2018/?wpdmdl=3105&refresh=5ce2fd8a4b02b1558379914 |
Estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC | CMPC-20 | | Aprovada | | | |
Propor ao Poder Público a instituição de concursos, editais de prêmios, de reconhecimento e bolsas | CMPC-21 | | Em planejamento | | 22ª ordinária | |
Propor aos entes federados -município, estado e união -o tombamento de bens material, imaterial, natural e cultural | CMPC-22 | | Ativa | | SECULT | |
Propor a criação de um órgão municipal vinculado ao Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC com atribuição de gerar o tombamento municipal de bens material, imaterial, natural e cultural, a partir de uma comissão científica responsável pela elaboração do diagnóstico de tombamento | CMPC-23 | | Desconhecida | | | |
Parágrafo único–A competência prevista no inciso XI poderá ser delegada a outra instância do CMPC | CMPC-24 | | Desconhecida | | | |
Primeira versão – maio 2019
Segunda versão – maio 2020
Atribuições do CMPC Itu
Atribuições são todas as tarefas que a pessoa ou grupo desempenha, ou desempenhou, em uma função. No CMPC Itu elas são claramente expressas em nosso Regimento Interno:
Observações sobre as competências do CMPC Itu
A competência pode ser entendida como uma aptidão, conhecimento ou capacidade em alguma área específica, no caso, a Cultura de Itu.
As decisões devem ser tomadas, de modo aberto, amplo, diverso, justo e democrático, no Plenário do Conselho Municipal de Cultura.
O Plenário é o órgão de deliberação (tomada de decisão) plena e conclusiva de nosso Conselho Municipal, regido por legislação específica (Regimento Interno) que pode ser encontrada neste site.
A seguir, temos uma avaliação do CMPC quanto ao atendimento das funções que este Órgão deve cumprir. O trabalho de melhorias é constante.
A seguir, uma avaliação das competências realizada pela atual gestão do CMPC Itu.
Lista de competências
O CMPC Itu tem as seguintes competências:
Primeira versão – maio 2019
Segunda versão – maio 2020