Atribuições do CMPC Itu

Atribuições são todas as tarefas que a pessoa ou grupo desempenha, ou desempenhou, em uma função.  No CMPC Itu elas são claramente expressas em nosso Regimento Interno:

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural do Município da Estância Turística de Itu, criado pela Lei Municipal nº 1851, de 02 de dezembro de 2016, obedecendo o disposto no Inciso XIX do Artigo 4º, é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil e constitui-se no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC

Observações sobre as competências do CMPC Itu

A competência pode ser entendida como uma aptidão, conhecimento ou capacidade em alguma área específica, no caso, a Cultura de Itu.

As decisões devem ser tomadas, de modo aberto, amplo, diverso, justo e democrático, no Plenário do Conselho Municipal de Cultura.

O Plenário é o órgão de deliberação (tomada de decisão) plena e conclusiva de nosso Conselho Municipal, regido por legislação específica (Regimento Interno) que pode ser encontrada neste site.

A seguir, temos uma avaliação do CMPC quanto ao atendimento das funções que este Órgão deve cumprir. O trabalho de melhorias é constante.

A seguir, uma avaliação das competências realizada pela atual gestão do CMPC Itu.

(o gráfico abaixo não é tão bom no celular, perdão)

 

Lista de competências

O CMPC Itu tem as seguintes competências:

Objetivo
id
Foco
Observações
Instâncias
Atividades
Link para detalhes
Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura -PMCCMPC-01100Em planejamentoGT22ª ordinária
Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura -SMCCMPC-02100Em planejamento22ª ordinária
Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite -CIT e na Comissão Intergestores Bipartite -CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política CulturalCMPC-03100Inativaem estudo
Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadasCMPC-0470Em planejamentoGTem estudo
Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura -FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativodos diversos segmentos culturaisCMPC-0569Inativaem estudo
Estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura -CMIC do Fundo Municipal de Cultura -FMC as diretrizes do uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura -PMCCMPC-0638Em planejamentoGTem estudo
Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura -FMCCMPC-07Inativaem estudo
Apoiar a descentralização dos programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalizaçãoCMPC-08Em planejamentoCMPCProcessohttp://itu.cmpc.org.br
Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e da transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura -SNCCMPC-09Inativaem estudo
Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área de CulturaCMPC-10Inativaem estudo
Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Cooperação Técnica, Fomento, Parceria e outros que sejam regulados pela Lei Federal nº. 13.019/2014, que trata das relações do poder público com o Terceiro SetorCMPC-11Inativaem estudo
Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área de Cultura -PROMAF, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturaisCMPC-12Inativaem estudo
Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Itu para sua integração ao Sistema Nacional de CulturaCMPC-13Inativaem estudo
Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional -SNCCMPC-14Ativa
Promover a cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarialCMPC-15AtivaGTPlenário
Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área culturalCMPC-16AtivaGTMídias
Fomentar o desenvolvimento sustentado, a educação patrimonial, o turismo e a economia criativaCMPC-17Inativa
Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC a deliberação e acompanhamento de matériasCMPC-18AtivaGTs22ª ordinária
Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPCCMPC-19AprovadaLink do Regimento Interno - http://itu.cmpc.org.br/download/regimento-interno-do-cmpc-itu-versao-2018/?wpdmdl=3105&refresh=5ce2fd8a4b02b1558379914
Estabelecer o Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPCCMPC-20Aprovada
Propor ao Poder Público a instituição de concursos, editais de prêmios, de reconhecimento e bolsasCMPC-21Em planejamento22ª ordinária
Propor aos entes federados -município, estado e união -o tombamento de bens material, imaterial, natural e culturalCMPC-22AtivaSECULT
Propor a criação de um órgão municipal vinculado ao Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC com atribuição de gerar o tombamento municipal de bens material, imaterial, natural e cultural, a partir de uma comissão científica responsável pela elaboração do diagnóstico de tombamentoCMPC-23Desconhecida
Parágrafo único–A competência prevista no inciso XI poderá ser delegada a outra instância do CMPCCMPC-24Desconhecida

 

Primeira versão – maio 2019
Segunda versão – maio 2020