CARTA ABERTA DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA LEI ALDIR BLANC AOS AGENTES CULTURAIS DE ITU
Os membros do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc da cidade de Itu abaixo assinados, Débora, Erik, Lais e Patricia, vêm trazer ao conhecimento dos interessados os fatos subjacentes à aplicação desta Lei em nosso Município.
Introdução
O que é o Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc
As pessoas que assinam esta carta são agentes de cultura atuantes na comunidade e indicadas pela sociedade civil e pelo CMPC para compor o Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, em virtude do conhecimento que possuem sobre a lei, de sua participação na comunidade artística e de não serem beneficiários da Lei Aldir Blanc.
Eles se disponibilizaram, dentre todo o Universo Cultural, para voluntária e gratuitamente realizar o encargo de acompanhar e fiscalizar o desenrolar dos trabalhos relacionados à Lei.
O Comitê de acompanhamento é composto também por 4 membros do Poder Executivo e mais 2 membros da sociedade civil. No entanto, apenas efetivamente participaram dos trabalhos 2 membros do Poder Executivo, a Secretária de Cultura, Maria Teresa Alves Velho e Sabrina Souza Oliveira; e os membros que esta assinam.
O que é o CMPC Itu
O CMPC é o Conselho Municipal de Cultura e tem a função de representar a população na gestão das políticas públicas relacionadas à Cultura em Itu. É um órgão do Sistema Nacional de Cultura, criado através dos anos pela atuação da sociedade cultural, pelas leis e regimentos.
Saiba mais no site institucional: https://itu.cmpc.org.br
O CMPC está particularmente empenhado, hoje, em esforços para mitigar os danos da pandemia no setor cultural ituano – com democracia. No entanto, o CMPC tem enfrentado severas agressões em sua representatividade junto à Secretaria da Cultura de Itu.
A dificuldade de diálogo que existe desde o início da pandemia se agravou após a publicação da Lei n° 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.
A Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc destinou 1,2 milhões de reais do Governo Federal para o Município de Itu, para “ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública” da Covid-19.
Para distribuição dessa verba, foi o CMPC que sugeriu a criação do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc (ofício 005/2020), incluindo representantes da sociedade civil, não apenas membros indicados pelo Poder Público. Foram abertas inscrições e, a duras penas, 5 (cinco) cidadãos se disponibilizaram, dentre eles os subscritores desta carta, que foram os únicos dentre estes cinco que oficialmente puderam acompanhar os trabalhos.
Desde 11/09/2020 quando o CMPC Itu encaminhou o Ofício 006/2020 indicando os membros da Comissão, é de conhecimento da Secretaria de Cultura de Itu o desejo por parte dos membros, bem como do Conselho Municipal de Política Cultural, de:
- Participar da formulação do plano de ação relativo à Lei Aldir Blanc;
- Participar da regulamentação municipal que estabeleceria as diretrizes para aplicação da Lei;
- Participar da formulação dos editais relativos ao inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc.
Vide o ofício 005/2020 a respeito.
No entanto o processo foi complicado, obscuro e insano. Vejam.
O plano de ação do município foi enviado pela Secretaria de Cultura em 16/09/2020, sem que o CMPC ou o Comitê, ainda não constituído, sequer fosse consultado. (Vide o ofício 008/20 ao Ministério Público – anexo 4).
Em 27/10/2020 foi publicado o Decreto Municipal 3.572 de 23 de outubro de 2020 que regulamentava em âmbito municipal as diretrizes de aplicação da Lei Aldir Blanc e que instituiu o Comitê formalmente. Note-se, a realização simultânea dos dois atos impossibilitou qualquer manifestação por parte deste Comitê em relação à legislação municipal.
É entendimento deste Comitê que a regulamentação municipal, na medida em que estabelece limitações não previstas na Lei Aldir Blanc, deveria ser objeto de discussão por parte do Comitê. A título de exemplo, o Decreto Municipal prevê em seu artigo 11, “caput”, que o benefício ficaria limitado a 3 (três) parcelas e em seu §1º que as despesas deveriam ser comprovadas para que o agente cultural pudesse pleitear o benefício, o que não está expresso na Lei Aldir Blanc. Ao contrário, na maioria nos municípios observados os agentes culturais solicitaram o subsídio do inciso II e apenas depois comprovaram no que o valor recebido foi gasto. (Regulamentação Municipal – anexo 4.0.)
Obs.: Quem solicitou esse benefício sabe que a planilha de gastos que acompanhava o requerimento foi enviada em um formato e posteriormente a Secult solicitou a todos que refizessem o processo e comprovassem cada despesa ali indicada. Despesas não comprovadas não foram ressarcidas. Isso foi estipulado nessa regulamentação municipal, da qual a Secult deliberadamente afastou a possibilidade de qualquer manifestação do Comitê.
Assim, apenas em 26/10/2020 o Comitê foi convocado, já para análise dos pedidos do benefício do inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc, sem que tivesse participado da discussão sobre a regulamentação municipal.
EDITAL DE PREMIAÇÃO – Chamamento Público 006/2020
Com a finalidade de fazer o repasse na forma prevista no inciso III da Lei Aldir Blanc, foi publicado no dia 16/11/2020 o edital de Chamamento Público 006/2020, que também não foi previamente submetido ao Comitê, que ficou sabendo dele pela imprensa oficial. O edital foi elaborado integralmente pela Secult o que também foi objeto de questionamento em manifestação protocolada no PA 22261/2020 (anexo 5)
Vale registrar que a redação do edital dificultou, sobremaneira, a avaliação das proposições por critérios de equidade, prestigiando apenas o critério interno da SECULT de qualidade técnica e abrangência dos agentes culturais. Algumas pessoas receberam mais de uma vez, outras pessoas não receberam nenhuma.
Novamente, o certame foi levado a efeito e foram realizadas 3 reuniões para avaliação dos pedidos de premiação, tendo sido atribuídas pelos membros do Comitê as notas para cada projeto dentro de seus módulos, tarefa que se encerrou no sábado, dia 05/12/2020, por volta da meia-noite.
A soma de tais notas não foi concluída no momento, ficando responsável por tal tarefa a Presidente do Comitê, a Secretária Municipal de Cultura Maria Tereza Alves Velho. A Comissão não acompanhou a soma da pontuação, cada membro deu a sua nota, apenas!
Dado que não havia a pontuação total no dia 05/12/2020, não se sabia, na oportunidade, quais os classificados e nem se seria necessário exercer o critério de desempate previsto no item 9.2 do edital.
Pelo edital, caso houvesse empate na última colocação haveria novo chamamento do Comitê para decidi-lo (veja o edital – doc 5.3). No entanto, em 08/12/2020 foi publicada a lista com os classificados. Então o Comitê não participou de eventual critério de desempate da premiação do inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc.
Assim, foi aberto o prazo de recurso quanto aos classificados.
Por fim, em 11/12/2020 foi publicado no DO o resultado dos recursos que teriam sido julgados nos dias 09 e 10 de dezembro por estes membros do Comitê (doc. 5.1).
No entanto, os membros do Comitê que esta subscrevem não participaram deste julgamento, embora a publicação indique que quem julgou o recurso foi “Sra. Maria Teresa Alves Velho (Presidente), Sr. Erik Fernando Tavernaro (representante da sociedade civil), Sra. Sabrina Souza Oliveira (representante do executivo), Sra. Laís Licco D’Elboux Nizzola e Sra. Débora Lessa da Silva Alcaraz, ambas representantes do Conselho Municipal de Política Cultura”.
E prova disso, é que em 11/12/2020, depois de já publicado o resultado dos recursos, os membros do Comitê receberam uma convocação para comparecerem à SECULT, no mesmo dia “em caráter extraordinário, para assinatura da Ata de Habilitação da Etapa II do Chamamento Público n° 06/2020, do inciso III da Lei Aldir Blanc n°1 4.017/2020” (doc 5.2.). Confira-se a resposta de Erik a esse e-mail: “porque a comissão não foi chamada para apreciar os recursos?”
Com indignação, o Comitê protocolou no mesmo dia da publicação uma manifestação de repúdio contra os métodos excusos da Secretaria de Cultura, informando que não assinariam a ata de uma reunião da qual não participaram e para a qual não foram convocados, manifestação esta que tramita na Prefeitura desde então (doc. 5 – PA 22261/2020).
Note-se que no edital 006/2020 consta no item 9.13 que “a Comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de recurso e, caso sejam procedentes, a reavaliação”. Estes membros da Comissão não foram convocados para tal indicação.
Dada a revolta dos próprios agentes culturais consultados, o Comitê, ainda sem acesso a todas as notas e classificações, solicitadas verbalmente diversas vezes à Secretaria, formalizou um pedido por e-mail e ainda foi orientado a “abrir um PA” para ter acesso às notas, motivo pelo qual abriram um outro PA (doc. 6 – PA 856-21) .
E assim foi feito. Mas apenas em janeiro de 2021 foram divulgadas no site oficial da Prefeitura as notas dos classificados e dos desclassificados no edital de premiação do inciso III (veja a resposta da Secretaria de Cultura no final do PA 22261/2020, que indica que as notas foram inseridas no site da Prefeitura apenas em janeiro de 2021), quando já esgotado o prazo recursal, que findou em 01/12/2020 (edital, doc 5.3 – item 13.1).
O prejuízo aos desclassificados é claro, pois não ter ciência de sua própria nota impede a formulação de um recurso que realmente tivesse a possibilidade de ser acolhido. Todos os recursos foram indeferidos pela Secretária de Cultura Maria Tereza Alves Velho e com a mesma fundamentação.
É sempre o interesse público que tem que nortear o comportamento da gestão das Políticas Públicas, as da Cultura já estão descritas em decretos e leis que não são respeitadas. O prejuízo à cidade fica, assim, claro também.
Tudo o quanto está informado nesta carta foi comunicado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal e também foi objeto de PAs abertos junto à Prefeitura, cuja lista segue abaixo.
Ofício 008/2020 – ao MP
MPF – Procedimento Preparatório 1.34.016.000359/2020-26 (1.34.016.000359/2020-26)
PA 22261/2020
PA 856/2021
PA 2875/2021
CONCLUSÃO
Muitos foram os prejudicados neste processo.
Primeiramente, a comunidade cultural da cidade ainda não tem um plano de existência em tempos de pandemia.
Adiante, prejuízos causados pela precária comunicação e falta de clareza de informações por parte da SECULTna organização, no cadastramento e orientações aos agentes culturais, passando pela forma como foi formulada a lei municipal, até as ilegalidades realizadas no julgamento dos recursos.
A nosso ver, a Secretaria de Cultura não reconhece a legitimidade, nem do Conselho, nem do Comitê, para fazer valer os direitos da sociedade civil, o que significa não permitir a participação popular nos trabalhos desta lei emergencial, ou de qualquer outra cotidiana.
A Lei Aldir Blanc oportunizou que os agentes culturais se unissem ao redor de um interesse comum: os recursos da lei emergencial. Esse é um direito de toda pessoa, de qualquer categoria de artistas e produtores de Cultura da cidade.
Porém a experiência que os membros do Comitê, em parte aqui transcrita, revela bem como o município não quer a participação popular na gestão cultural.
Inúmeros os desrespeitos aos quais as entidades são obrigados a suportar em meio ao abandono dos processos democráticos, embora esse direito esteja assegurado pela Constituição ou outros ordenamentos, como a Lei do Sistema Nacional de Cultura e nossas Leis municipais que versam sobre a Cultura.
Os membros do Comitê são voluntários, trabalham com/para a Cultura, são pessoas físicas que só contam consigo próprias e com o CMPC para representar toda a categoria e enfrentar os entraves colocados pelo Poder Publico na participação popular, enfrentando advogados, fofocas, represálias e difamações por parte da SECULT, que tem o propósito claro de promover a desunião da comunidade cultural.
E o mais triste, a falta de possibilidades, compreensão e apoio de nossos próprios pares da sociedade civil, entremeados em grupos virtuais de comunicadores.
Os fatos aqui noticiados são só um exemplo da tentativa de esvaziamento da representatividade do Comitê e do CMPC e resvala em todos que vivem de Cultura e Arte, que são os setores mais afetados pela pandemia e o último a retomar suas atividades.
A falta de transparência, moralidade, publicidade e impessoalidade da Secult e da Prefeitura não se resumem ao aqui narrado e, como é de se esperar, a reação a esta carta e às denúncias virá com a intenção de dificultar ainda mais o trabalho do Comitê e do CMPC em fazer valer as necessidades e anseios dos seus representados.
Os que esta carta assinam fizeram tudo que estava a seu alcance. Além de levar a questão ao Ministério Público, que vem apurando as irregularidades denunciadas, só nos resta expor esses fatos, para que os interessados possam se engajar nesse movimento pela cultura ituana.
A Lei Aldir Blanc não acabou, temos a contrapartida do inciso II pela frente. A necessidade de engajamento e articulação dos agentes culturais não é necessária apenas para fazer valer essa Lei, mas todas as ações culturais da cidade. Todas as Políticas Públicas, todos os editais e contratações relacionadas à cultura deveriam passar pela deliberação do CMPC: isso é lei e ela não está sendo cumprida!
Para evitar prejuízos aos selecionados, considerando que diversos proponentes apresentaram projetos de contrapartida com valores muito superiores ao benefício recebido, a Secult deve firmar junto aos selecionados quais contrapartidas de fato deverão ser realizadas.
Além disso, após diálogos que definirão as contrapartidas, a Secult deve apresentar manual de realização da contrapartida, com a descrição das formas de comprovação das atividades, para que os proponentes tenham segurança jurídica.
A cidade precisa da aprovação do Plano Municipal de Cultura e de seu cumprimento, é um caminho sólido para melhorar a vida de agentes culturais e suas iniciativas. As Culturas constróem, secretamente ou não, nossa cidade. E não podem ser trocadas por campanhas para turistas, é saudável cuidar da gente mesmo antes de receber visitas.
E mais tudo aquilo que precisamos que a Prefeitura faça, poderia fazer, mas ainda não fez. Tudo o que for necessário para valorizar as pessoas, as organizações e os movimentos na cidade, como por exemplo a regulamentação do incentivo fiscal previsto inciso III do artigo 9 do sistema municipal de cultura – 1619/13, o esforço para a definição de cotas para contratação em festivais, o aumento do investimento municipal na Cultura, nosso teatro público e moderno do séc XXI, etc.
O futuro cabe a nós.
Fica assim o chamado para você, fazedor de cultura de Itu, tomar posse dessas reivindicações, se fazer representar e se fazer ouvir, para construirmos, juntos, uma política pública mais democrática. Compareça à reunião virtual do CMPC em 04/03/2021, em nossa sala virtual, onde será traçado o futuro da gestão cultural de Itu.
Você também pode fazer parte do CMPC! Saiba mais sobre as eleições na próxima reunião!
Itu, 25 de fevereiro de 2021
Débora Lessa da Silva Alcaraz
Erik Fernando Tavernaro
Laís Licco D’Elboux Nizzola
Patricia Eleonora de Oliveira
CARTA ABERTA DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA LEI ALDIR BLANC AOS AGENTES CULTURAIS DE ITU
Os membros do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc da cidade de Itu abaixo assinados, Débora, Erik, Lais e Patricia, vêm trazer ao conhecimento dos interessados os fatos subjacentes à aplicação desta Lei em nosso Município.
Anexos da Carta Aberta do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc aos Agentes Culturais de Itu
Introdução
O que é o Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc
As pessoas que assinam esta carta são agentes de cultura atuantes na comunidade e indicadas pela sociedade civil e pelo CMPC para compor o Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, em virtude do conhecimento que possuem sobre a lei, de sua participação na comunidade artística e de não serem beneficiários da Lei Aldir Blanc.
Eles se disponibilizaram, dentre todo o Universo Cultural, para voluntária e gratuitamente realizar o encargo de acompanhar e fiscalizar o desenrolar dos trabalhos relacionados à Lei.
O Comitê de acompanhamento é composto também por 4 membros do Poder Executivo e mais 2 membros da sociedade civil. No entanto, apenas efetivamente participaram dos trabalhos 2 membros do Poder Executivo, a Secretária de Cultura, Maria Teresa Alves Velho e Sabrina Souza Oliveira; e os membros que esta assinam.
O que é o CMPC Itu
O CMPC é o Conselho Municipal de Cultura e tem a função de representar a população na gestão das políticas públicas relacionadas à Cultura em Itu. É um órgão do Sistema Nacional de Cultura, criado através dos anos pela atuação da sociedade cultural, pelas leis e regimentos.
Saiba mais no site institucional: https://itu.cmpc.org.br
O CMPC está particularmente empenhado, hoje, em esforços para mitigar os danos da pandemia no setor cultural ituano – com democracia. No entanto, o CMPC tem enfrentado severas agressões em sua representatividade junto à Secretaria da Cultura de Itu.
A dificuldade de diálogo que existe desde o início da pandemia se agravou após a publicação da Lei n° 14.017 de 29 de junho de 2020, conhecida como Lei Aldir Blanc.
A Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc destinou 1,2 milhões de reais do Governo Federal para o Município de Itu, para “ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública” da Covid-19.
Para distribuição dessa verba, foi o CMPC que sugeriu a criação do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc (ofício 005/2020), incluindo representantes da sociedade civil, não apenas membros indicados pelo Poder Público. Foram abertas inscrições e, a duras penas, 5 (cinco) cidadãos se disponibilizaram, dentre eles os subscritores desta carta, que foram os únicos dentre estes cinco que oficialmente puderam acompanhar os trabalhos.
Desde 11/09/2020 quando o CMPC Itu encaminhou o Ofício 006/2020 indicando os membros da Comissão, é de conhecimento da Secretaria de Cultura de Itu o desejo por parte dos membros, bem como do Conselho Municipal de Política Cultural, de:
Vide o ofício 005/2020 a respeito.
No entanto o processo foi complicado, obscuro e insano. Vejam.
O plano de ação do município foi enviado pela Secretaria de Cultura em 16/09/2020, sem que o CMPC ou o Comitê, ainda não constituído, sequer fosse consultado. (Vide o ofício 008/20 ao Ministério Público – anexo 4).
Em 27/10/2020 foi publicado o Decreto Municipal 3.572 de 23 de outubro de 2020 que regulamentava em âmbito municipal as diretrizes de aplicação da Lei Aldir Blanc e que instituiu o Comitê formalmente. Note-se, a realização simultânea dos dois atos impossibilitou qualquer manifestação por parte deste Comitê em relação à legislação municipal.
É entendimento deste Comitê que a regulamentação municipal, na medida em que estabelece limitações não previstas na Lei Aldir Blanc, deveria ser objeto de discussão por parte do Comitê. A título de exemplo, o Decreto Municipal prevê em seu artigo 11, “caput”, que o benefício ficaria limitado a 3 (três) parcelas e em seu §1º que as despesas deveriam ser comprovadas para que o agente cultural pudesse pleitear o benefício, o que não está expresso na Lei Aldir Blanc. Ao contrário, na maioria nos municípios observados os agentes culturais solicitaram o subsídio do inciso II e apenas depois comprovaram no que o valor recebido foi gasto. (Regulamentação Municipal – anexo 4.0.)
Obs.: Quem solicitou esse benefício sabe que a planilha de gastos que acompanhava o requerimento foi enviada em um formato e posteriormente a Secult solicitou a todos que refizessem o processo e comprovassem cada despesa ali indicada. Despesas não comprovadas não foram ressarcidas. Isso foi estipulado nessa regulamentação municipal, da qual a Secult deliberadamente afastou a possibilidade de qualquer manifestação do Comitê.
Assim, apenas em 26/10/2020 o Comitê foi convocado, já para análise dos pedidos do benefício do inciso II do art. 2º da Lei Aldir Blanc, sem que tivesse participado da discussão sobre a regulamentação municipal.
Anexos da Carta Aberta do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc aos Agentes Culturais de Itu
EDITAL DE PREMIAÇÃO – Chamamento Público 006/2020
Com a finalidade de fazer o repasse na forma prevista no inciso III da Lei Aldir Blanc, foi publicado no dia 16/11/2020 o edital de Chamamento Público 006/2020, que também não foi previamente submetido ao Comitê, que ficou sabendo dele pela imprensa oficial. O edital foi elaborado integralmente pela Secult o que também foi objeto de questionamento em manifestação protocolada no PA 22261/2020 (anexo 5)
Vale registrar que a redação do edital dificultou, sobremaneira, a avaliação das proposições por critérios de equidade, prestigiando apenas o critério interno da SECULT de qualidade técnica e abrangência dos agentes culturais. Algumas pessoas receberam mais de uma vez, outras pessoas não receberam nenhuma.
Novamente, o certame foi levado a efeito e foram realizadas 3 reuniões para avaliação dos pedidos de premiação, tendo sido atribuídas pelos membros do Comitê as notas para cada projeto dentro de seus módulos, tarefa que se encerrou no sábado, dia 05/12/2020, por volta da meia-noite.
A soma de tais notas não foi concluída no momento, ficando responsável por tal tarefa a Presidente do Comitê, a Secretária Municipal de Cultura Maria Tereza Alves Velho. A Comissão não acompanhou a soma da pontuação, cada membro deu a sua nota, apenas!
Dado que não havia a pontuação total no dia 05/12/2020, não se sabia, na oportunidade, quais os classificados e nem se seria necessário exercer o critério de desempate previsto no item 9.2 do edital.
Pelo edital, caso houvesse empate na última colocação haveria novo chamamento do Comitê para decidi-lo (veja o edital – doc 5.3). No entanto, em 08/12/2020 foi publicada a lista com os classificados. Então o Comitê não participou de eventual critério de desempate da premiação do inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc.
Assim, foi aberto o prazo de recurso quanto aos classificados.
Por fim, em 11/12/2020 foi publicado no DO o resultado dos recursos que teriam sido julgados nos dias 09 e 10 de dezembro por estes membros do Comitê (doc. 5.1).
No entanto, os membros do Comitê que esta subscrevem não participaram deste julgamento, embora a publicação indique que quem julgou o recurso foi “Sra. Maria Teresa Alves Velho (Presidente), Sr. Erik Fernando Tavernaro (representante da sociedade civil), Sra. Sabrina Souza Oliveira (representante do executivo), Sra. Laís Licco D’Elboux Nizzola e Sra. Débora Lessa da Silva Alcaraz, ambas representantes do Conselho Municipal de Política Cultura”.
E prova disso, é que em 11/12/2020, depois de já publicado o resultado dos recursos, os membros do Comitê receberam uma convocação para comparecerem à SECULT, no mesmo dia “em caráter extraordinário, para assinatura da Ata de Habilitação da Etapa II do Chamamento Público n° 06/2020, do inciso III da Lei Aldir Blanc n°1 4.017/2020” (doc 5.2.). Confira-se a resposta de Erik a esse e-mail: “porque a comissão não foi chamada para apreciar os recursos?”
Com indignação, o Comitê protocolou no mesmo dia da publicação uma manifestação de repúdio contra os métodos excusos da Secretaria de Cultura, informando que não assinariam a ata de uma reunião da qual não participaram e para a qual não foram convocados, manifestação esta que tramita na Prefeitura desde então (doc. 5 – PA 22261/2020).
Note-se que no edital 006/2020 consta no item 9.13 que “a Comissão de seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de recurso e, caso sejam procedentes, a reavaliação”. Estes membros da Comissão não foram convocados para tal indicação.
Dada a revolta dos próprios agentes culturais consultados, o Comitê, ainda sem acesso a todas as notas e classificações, solicitadas verbalmente diversas vezes à Secretaria, formalizou um pedido por e-mail e ainda foi orientado a “abrir um PA” para ter acesso às notas, motivo pelo qual abriram um outro PA (doc. 6 – PA 856-21) .
E assim foi feito. Mas apenas em janeiro de 2021 foram divulgadas no site oficial da Prefeitura as notas dos classificados e dos desclassificados no edital de premiação do inciso III (veja a resposta da Secretaria de Cultura no final do PA 22261/2020, que indica que as notas foram inseridas no site da Prefeitura apenas em janeiro de 2021), quando já esgotado o prazo recursal, que findou em 01/12/2020 (edital, doc 5.3 – item 13.1).
O prejuízo aos desclassificados é claro, pois não ter ciência de sua própria nota impede a formulação de um recurso que realmente tivesse a possibilidade de ser acolhido. Todos os recursos foram indeferidos pela Secretária de Cultura Maria Tereza Alves Velho e com a mesma fundamentação.
É sempre o interesse público que tem que nortear o comportamento da gestão das Políticas Públicas, as da Cultura já estão descritas em decretos e leis que não são respeitadas. O prejuízo à cidade fica, assim, claro também.
Tudo o quanto está informado nesta carta foi comunicado ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal e também foi objeto de PAs abertos junto à Prefeitura, cuja lista segue abaixo.
Ofício 008/2020 – ao MP
MPF – Procedimento Preparatório 1.34.016.000359/2020-26 (1.34.016.000359/2020-26)
PA 22261/2020
PA 856/2021
PA 2875/2021
CONCLUSÃO
Muitos foram os prejudicados neste processo.
Primeiramente, a comunidade cultural da cidade ainda não tem um plano de existência em tempos de pandemia.
Adiante, prejuízos causados pela precária comunicação e falta de clareza de informações por parte da SECULTna organização, no cadastramento e orientações aos agentes culturais, passando pela forma como foi formulada a lei municipal, até as ilegalidades realizadas no julgamento dos recursos.
A nosso ver, a Secretaria de Cultura não reconhece a legitimidade, nem do Conselho, nem do Comitê, para fazer valer os direitos da sociedade civil, o que significa não permitir a participação popular nos trabalhos desta lei emergencial, ou de qualquer outra cotidiana.
A Lei Aldir Blanc oportunizou que os agentes culturais se unissem ao redor de um interesse comum: os recursos da lei emergencial. Esse é um direito de toda pessoa, de qualquer categoria de artistas e produtores de Cultura da cidade.
Porém a experiência que os membros do Comitê, em parte aqui transcrita, revela bem como o município não quer a participação popular na gestão cultural.
Inúmeros os desrespeitos aos quais as entidades são obrigados a suportar em meio ao abandono dos processos democráticos, embora esse direito esteja assegurado pela Constituição ou outros ordenamentos, como a Lei do Sistema Nacional de Cultura e nossas Leis municipais que versam sobre a Cultura.
Os membros do Comitê são voluntários, trabalham com/para a Cultura, são pessoas físicas que só contam consigo próprias e com o CMPC para representar toda a categoria e enfrentar os entraves colocados pelo Poder Publico na participação popular, enfrentando advogados, fofocas, represálias e difamações por parte da SECULT, que tem o propósito claro de promover a desunião da comunidade cultural.
E o mais triste, a falta de possibilidades, compreensão e apoio de nossos próprios pares da sociedade civil, entremeados em grupos virtuais de comunicadores.
Os fatos aqui noticiados são só um exemplo da tentativa de esvaziamento da representatividade do Comitê e do CMPC e resvala em todos que vivem de Cultura e Arte, que são os setores mais afetados pela pandemia e o último a retomar suas atividades.
A falta de transparência, moralidade, publicidade e impessoalidade da Secult e da Prefeitura não se resumem ao aqui narrado e, como é de se esperar, a reação a esta carta e às denúncias virá com a intenção de dificultar ainda mais o trabalho do Comitê e do CMPC em fazer valer as necessidades e anseios dos seus representados.
Os que esta carta assinam fizeram tudo que estava a seu alcance. Além de levar a questão ao Ministério Público, que vem apurando as irregularidades denunciadas, só nos resta expor esses fatos, para que os interessados possam se engajar nesse movimento pela cultura ituana.
A Lei Aldir Blanc não acabou, temos a contrapartida do inciso II pela frente. A necessidade de engajamento e articulação dos agentes culturais não é necessária apenas para fazer valer essa Lei, mas todas as ações culturais da cidade. Todas as Políticas Públicas, todos os editais e contratações relacionadas à cultura deveriam passar pela deliberação do CMPC: isso é lei e ela não está sendo cumprida!
Para evitar prejuízos aos selecionados, considerando que diversos proponentes apresentaram projetos de contrapartida com valores muito superiores ao benefício recebido, a Secult deve firmar junto aos selecionados quais contrapartidas de fato deverão ser realizadas.
Além disso, após diálogos que definirão as contrapartidas, a Secult deve apresentar manual de realização da contrapartida, com a descrição das formas de comprovação das atividades, para que os proponentes tenham segurança jurídica.
A cidade precisa da aprovação do Plano Municipal de Cultura e de seu cumprimento, é um caminho sólido para melhorar a vida de agentes culturais e suas iniciativas. As Culturas constróem, secretamente ou não, nossa cidade. E não podem ser trocadas por campanhas para turistas, é saudável cuidar da gente mesmo antes de receber visitas.
E mais tudo aquilo que precisamos que a Prefeitura faça, poderia fazer, mas ainda não fez. Tudo o que for necessário para valorizar as pessoas, as organizações e os movimentos na cidade, como por exemplo a regulamentação do incentivo fiscal previsto inciso III do artigo 9 do sistema municipal de cultura – 1619/13, o esforço para a definição de cotas para contratação em festivais, o aumento do investimento municipal na Cultura, nosso teatro público e moderno do séc XXI, etc.
O futuro cabe a nós.
Fica assim o chamado para você, fazedor de cultura de Itu, tomar posse dessas reivindicações, se fazer representar e se fazer ouvir, para construirmos, juntos, uma política pública mais democrática. Compareça à reunião virtual do CMPC em 04/03/2021, em nossa sala virtual, onde será traçado o futuro da gestão cultural de Itu.
Você também pode fazer parte do CMPC! Saiba mais sobre as eleições na próxima reunião!
Itu, 25 de fevereiro de 2021
Débora Lessa da Silva Alcaraz
Erik Fernando Tavernaro
Laís Licco D’Elboux Nizzola
Patricia Eleonora de Oliveira
Anexos da Carta Aberta do Comitê de Acompanhamento da Lei Aldir Blanc aos Agentes Culturais de Itu