Desde 2010, a lei nº 1.223 regulamentava a atuação do Conselho Municipal de Cultura do município, composto pelas seguintes instituições: Academia Ituana de Letras – ACADIL; Coral Vozes de Itu; Associação de Amigos do Teatro Escola Eleazar de Carvalho – ASSATEMEC; Associação de Amigos Biblioteca Pública Prof. Olavo Valente; Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio; Instituto de Estudos do Vale do Tietê –INEVAT; Museu Republicano Convenção de Itu – MRCI-MP/USP; Museu da Música – Itu; Museu da Energia de Itu; Associação Projeto Oficina Escola de Artes e Ofício de Itu – APOEAO; II Grupo de Artilharia Leve – Regimento Deodoro; Secretaria Municipal de Cultura; Sociedade de Amigos da Cidade de Itu – SACI; União Negra de Itu – UNEI.
Em 2012, o Governo Federal aprovou a PEC 34/2012 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Cultura (SNC) com o objetivo de “fortalecer institucionalmente as políticas culturais da União, Estados e Municípios, com a participação da sociedade. As políticas para a cultura ainda ocupam posição periférica na agenda da maioria dos governos, além de serem conduzidas de forma pouco profissional. Parte desse problema está na indefinição a respeito do papel do poder público (Estado) na vida cultural”.
O Sistema Nacional de Cultura é um conjunto que reúne a Sociedade Civil e os entes federativos da República Brasileira – União, estados, municípios e Distrito Federal – com seus respectivos Sistemas de Cultura. As leis, normas e procedimentos pactuados definem como interagem os seus componentes, e a Política Nacional de Cultura e o Modelo de Gestão Compartilhada constituem-se nas propriedades específicas que caracterizam o Sistema.
No ano de 2013, Itu aderiu ao Sistema Nacional de Cultura, assumindo o compromisso de implantar no município os componentes do SNC: Órgão Gestor de Cultura; Conselho Municipal de Política Cultura; Sistema de Financiamento à Cultura; Comissão Intergestores; Programação de Formação na Área Cultural; Sistema de Informações e Indicadores Culturais; Sistemas Setoriais de Cultura; Plano de Cultura; Conferência de Cultura. No mesmo ano, foi sancionada a lei nº 1.619 que dispunha a criação do Sistema Municipal de Cultural de Itu e alteração o nome do Conselho de acordo com as diretrizes do SNC: Conselho Municipal de Política Cultural de Itu.
No período de 2010 a 2016, as Entidades Conselheiras, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, trabalharam para a implantação de alguns componentes, sendo: Plano de Cultura (2011); Conferência de Cultura (2009, 2011 e 2013); e atualização da lei nº 1.223/2010 para atender as diretrizes do SNC, ou seja, um Conselho que não fosse representado por instituições, mas por representantes da Sociedade Civil divididos em segmentos culturais.
O processo de adequação da Lei teve início em 2013, com discussão e participação da Sociedade Civil e do Poder Público, e teve como referência o modelo sugerido pelo Ministério da Cultura (MinC). Em 2016, foi aprovada a lei nº 1.851 que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Política Cultural de Itu: órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil.
Com a aprovação da lei nº 1.851/2016, as Entidades Conselheiras, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, iniciaram o processo de transição que compreendeu as seguintes etapas: inscrições para novos conselheiros, organização de documentos e eleições.
No dia 03 maio, os Representantes eleitos pela Sociedade Civil e os indicados pelo Poder Público tomarão posse do Conselho Municipal de Política Cultural de Itu, tendo como principal atribuição: elaborar, acompanhar e executar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas pelo Plano Municipal de Cultura – PMC. Em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, os Conselheiros deverão trabalhar em prol da implantação dos componentes solicitados pelo Sistema Municipal de Cultura, sendo: Sistema de Financiamento à Cultura; Comissão Intergestores; Programação de Formação na Área Cultural; Sistema de Informações e Indicadores Culturais; Sistemas Setoriais de Cultura.
Os novos Conselheiros também deverão elaborar o Regimento Interno da entidade no prazo de 1 ano a partir da publicação da lei, ou seja, até o mês de dezembro do ano corrente – conforme §2º do Art. 2 da lei 1.851/2016.
Assim, a partir da posse dos Representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, não há mais Instituições Conselheiras. A lei que passa a regulamentar a atuação do Conselho Municipal de Política Cultura de Itu é a nº 1.851/2016.
Os arquivos (2009-2017) do Conselho Municipal de Política Cultural estarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Cultura de Itu até a aprovação do Regimento Interno, que deverá prever o destino do mesmo.
Conselho Municipal de Política Cultural
Gestão 2009-2017
Lei nº 1.223/2010