O Ministério da Cultura divulgou, esta semana, portaria que altera a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e inclui a preservação ou restauração de patrimônio museológico entre os segmentos do patrimônio cultural que podem inscrever projetos no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Somente os projetos enquadrados nos segmentos culturais previstos na Lei podem ser atendidos por doações e patrocínios beneficiados pela dedução integral do imposto de renda.
Com a alteração, fica mais claro que o conceito de museu está ampliado e passa a contemplar, inclusive, ações de museologia social. “Essa mudança reconhece um conceito mais amplo de museu. Agora ficou mais claro que o patrimônio museológico não é só o prédio do museu, mas envolve acervos, coleções e museus comunitários, que poderiam achar que não estavam contemplados pela Lei”, explica o presidente do Ibram, José do Nascimento Júnior.
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Fonte: Boletim Eletrônico e-museus. Nº 390 – Ano IX – 2 a 9 de fevereiro de 2012